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Acidente de trabalho não obriga empresa a arcar com plano de saúde vitalício.
Por Isabel - May, 05, 2121

A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região afastou a manutenção do plano de saúde de forma vitalícia para trabalhador acidentado às expensas da reclamada, alterando, em parte, sentença de 1º grau que havia decidido em favor do reclamante. A ação foi proposta por um empregado em face de uma montadora de automóveis. Ele ocupava o cargo de soldador e teve sua capacidade laboral reduzida por conta da atividade.

De acordo com a petição inicial, suas tarefas exigiam movimentos constantes e repetitivos com postura anti ergonômica dos braços e movimentos de elevação acima de 60 graus (acima dos ombros). Além disso, não havia pausas nem rodízios de profissionais nas atividades. Mesmo assim, os exames médicos realizados pela empresa traziam resultados negativos, não apontando o trabalho como causador da redução de sua capacidade laboral. Ele pediu, então, a manutenção do plano de saúde vitalício pago pela empresa e indenizações por danos materiais e morais.

De acordo com a juíza do trabalho Carolina Orlando de Campos, em sua sentença, “a situação descrita evidentemente traz constrangimento e ofensa à dignidade do reclamante. Dito isso, certo é o cometimento de ato ilícito, na esfera civil, por parte do reclamado, ato ilícito este que deve ser reparado por meio de indenização pelos danos morais sofridos pelo reclamante”.

As indenizações foram mantidas pelos desembargadores, porém com alterações: o valor da multa por dano material, que foi arbitrado em R$ 350 mil, foi reduzido em 30%; e a indenização por dano moral, que havia sido fixada em R$ 30 mil, foi diminuída para R$ 25 mil.

Plano de saúde
De acordo com a decisão, o laudo pericial foi claro em apontar que o reclamante é portador de tendinopatia dos ombros, doença profissional causada pelas atividades exercidas pela ré, apresentando incapacidade laboral parcial e permanente para atividades que exijam empenho do membro superior direito. Entretanto, foi negado ao soldador a manutenção do plano de saúde de forma vitalícia pela empresa.

Isso porque “não existe previsão legal para condenar a empregadora à manutenção vitalícia do plano de saúde às suas expensas, nem mesmo no caso de acidente de trabalho. Os planos de saúde são oferecidos pelas empresas como um benefício social aos empregados. Para manter o plano de saúde que possui, o empregado tem que arcar com o seu custeio, por ser uma determinação proveniente de lei, não havendo outro meio de manter o mesmo plano de saúde”, afirmou a relatora designada Anneth Konesuke.

Fonte: AASP-Associação dos Advogados.

Pão de Açúcar é condenado por vender imitações da Prada.
Por Isabel - Apr, 30, 2121
  • Supremo Tribunal de Justiça condenou CBD, que controla a rede Pão de Açúcar, a pagar uma multa de R$ 50 mil à Prada.

  • Multa referente a processo por venda de imitações

  • Produtos imitavam grife italiana.

A empresa CBD (Companhia Brasileira de Distribuição), que controla as redes Pão de Açúcar e Extra, será obrigada a pagar o valor de R$50 mil por danos morais à marca italiana Prada. A decisão foi anunciada pelo STJ, o Superior Tribunal de justiça.

O processo foi aberto depois que se descobriu que o Pão de Açúcar estava vendendo produtos, entre eles pentes e escovas de cabelo, que imitavam tradicional marca italiana.

A CBD não se pronunciou sobre o caso, e afirmou não comentar processos em andamento.

Segundo a reportagem, a CBD já havia sido condenada anteriormente a compensar a Prada por danos materiais. O valor da recisão representa, no máximo, 20% da receita obtida com a venda dos produtos-imitação.

 

Fonte: Yahoo Notícias.

 

Lojistas processam shoppings para alterar reajustes de alugueis.
Por - Apr, 27, 2121

EFEITO DA PANDEMIA.

Projeto de Lei na Câmara prevendo mudança de índice é nova tônica na disputa para alterar locação na pandemia.

A pressão pela queda do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) como parâmetro padrão no reajuste de aluguéis chegou ao Congresso. Nesta quarta-feira (7/4), a Câmara dos Deputados aprovou urgência para tramitação do Projeto de Lei 1.026/21, do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), prevendo que o índice de reajuste previsto nos contratos não ultrapasse o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Ainda não há previsão de quando a matéria deve ser votada em Plenário, mas o desfecho interessa em especial lojistas e locadores, principalmente shoppings, que têm disputado na Justiça mudanças nos aluguéis em meio à pandemia e à aceleração do IGP-M. Até agora, o tema rendeu decisões divergentes.

Advogados que atuam no setor imobiliário entendem que o PL esbarra em barreiras constitucionais por interferência na livre iniciativa, ou seja, na garantia de que um cidadão poderá atuar no mercado de forma autônoma, sem que haja aval estatal. A livre iniciativa é um princípio previsto na Constituição Federal, cuja competência para analisar, quando questionada, é do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Supremo deve analisar o tema da substituição dos índices em ação ajuizada no dia 5 de abril pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade de classe diz que a crise econômica “decorrente da má gestão da pandemia do coronavírus vem dificultando o equilíbrio das contas e o adimplemento dos compromissos assumidos” (ADPF 818).

Ainda de acordo com os especialistas, o projeto de lei contraria o Código Civil que, no parágrafo único do artigo 421, prevê o princípio da intervenção mínima do Estado nos contratos particulares. Eles afirmam que o Código Civil já fornece ao juiz e às partes os instrumentos para pedir a revisão contratual com base teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva, prevista nos artigos 478 a 480.

A preocupação é que essa substituição, se aprovada, será determinada por lei, o que não é saudável, segundo o advogado José Nantala Bádue Freire, do escritório Peixoto & Cury. Para ele, a medida “poderá representar uma intervenção excessiva do Estado nos contratos privados” ao tornar constante o uso de um instituto que deve ser aplicado em situações de desequilíbrio contratual.

Já o advogado Luis Peyser, sócio do I2a Advogados, critica o PL ao apontar que ao contrário de relações de consumo ou de trabalho, não é possível dizer que nos contratos de aluguel há necessariamente uma relação de hipossuficiência do locatário em relação ao dono do terreno. “É muito possível que um proprietário do imóvel sendo o hipossuficiente em uma relação com o locatário. É possível um caso de uma pessoa física dona de um imóvel locando para um McDonald’s. Nesse caso o hipossuficiente é o proprietário”, afirma.

Alta demanda

A pandemia abalou as vendas presenciais em shoppings. Em São Paulo e Rio de Janeiro, centros de compras ficaram fechados três meses no início da crise sanitária, somados a esquemas de horários reduzidos no restante do ano e, agora, mais um período de contingência sem data certa para acabar. Ao mesmo tempo, o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), disparou. Até março deste ano, em 12 meses houve aumento de 31,1% no índice, com alta de 8,26% só em 2021. No ano anterior à pandemia, até março, a variação havia sido de 6,81%. A soma dessas circunstâncias gerou uma corrida das lojistas à Justiça. 

IGP-M - 2001 a 2021

O comportamento do índice e as variações por ano e por 12 meses

De modo geral, eles alegam onerosidade excessiva do valor do aluguel vigente, sobretudo após reajuste, considerando que não usaram o espaço plenamente para suas atividades. Por outro lado, os shoppings afirmam que, ainda fechados, mantiveram custos. Apenas nos Tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP) 

Uma das mudanças buscadas tem sido a adoção, no cálculo dos reajustes, do IPCA, que apresentou alta de 6,1% nos últimos 12 meses até março. O contraste com a inflação oficial gerou a discussão sobre a necessidade de se abandonar o IGP-M nos aluguéis. Isso já tem acontecido nas locações residenciais, indicado pelo aumento menor no custo de habitação, de 4,63%, nos 12 meses até março, como indica esse item no Índice de Preços ao Consumidor (IPC). O índice é um dos itens a compor o IGP-M, correspondente a 30% dele; somam-se ainda o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), com peso de 60% e que leva em conta variações das commodities e é impactado pelo dólar; além do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), com 10%. 

Descontos em meio à pandemia

Além dos pedidos de alterações nos índices de reajuste, há também decisões que preveem redução dos aluguéis em períodos em que os shoppings estavam fechados ou então descontos referentes à 2020. A isenção total, pedida em alguns casos, não têm se sustentado.

No Rio de Janeiro, desembargadores da 27ª Câmara Cível do TJRJ aceitaram, em 24 de março, recurso da BPS Shopping Center, responsável pelo Botafogo Praia Shopping, após uma lojista de brinquedos (Safira e Esmeralda Comércio de Brinquedos) ter obtido redução de 50% no valor do aluguel da loja em meio à pandemia. Inicialmente, ela havia pedido a isenção completa dos valores, embora o shopping já houvesse oferecido descontos nos aluguéis de abril a outubro de 2020, chegando a 90%. Assim, o lojista voltou aos pagamentos propostos para o período. 

Há situações semelhantes em São Paulo. A administradora de shoppings Praiamar, de Santos, litoral de São Paulo, após pedido de lojista, deverá receber metade do valor do aluguel no segundo semestre de 2020, segundo decisão de desembargadores da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal, em 23 de março. A relatora Angela Lopes menciona que a decisão “atendeu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que onerasse em demasiado as partes, e possibilitou a continuidade da atividade comercial”. Agora, estaria em disputa a continuidade do desconto para 2021.

Também após pedido de isenção de aluguéis durante a pandemia, a 32ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou a redução de 50% do pagamento de locação — a disputa era entre Casa de Animais Santa Clara São Francisco e a administradora Vipasa. O argumento para não zerar o aluguel considera que o “locador foi igualmente atingido pela situação imprevista”, conforme afirma o relator Luis Fernando Nishi, em decisão de 19 de março.

Em linhas gerais, nas decisões paulistas nos primeiros meses deste ano, os shopping centers têm obtido situações, senão no meio termo, mais favoráveis, sob o argumento de que a pandemia afetou a todos os agentes. 

Fonte: Jota Info

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Por Isabel - Feb, 09, 2121

A Recuperação de Tributos pode ser um importante recurso para uma empresa.

Pois é! Algumas empresas não sabem, mas é plenamente possível que estejam pagando tributo de forma inadequada ao Fisco.

A Recuperação de Créditos Tributários é a possibilidade de o contribuinte restituir o valor de determinado tributo pago a maior ou indevidamente ao fisco.

No âmbito dos tributos federais, tem-se a modalidade administrativa e muito usual, regulamentada pela Instrução Normativa nº 1.717/2017 que autoriza o contribuinte a restituir ou compensar determinado tributo, observada a aplicação do art. 168 do Código Tributário Nacional, ou seja, o período prescricional de 5 anos.

A restituição de tributos não fica tão somente atrelada ao pagamento indevido, mas também pela existência de crédito tributário acumulado na escrituração fiscal, observando-se os requisitos impostos na legislação pertinente para tanto.

São diversos os tributos que podem ser objeto de Restituição, Ressarcimento e/ou Compensação, dentre eles temos:

No âmbito Federal é possível recuperar:

  • PIS
  • COFINS
  • IPI
  • IRPJ
  • CSLL
  • Entre outros

No âmbito Estadual é possível recuperar:

  • ICMS
  • ICMS-ST

Para a realização de uma recuperação de crédito eficaz, o contribuinte deve estar atento a legislação, realizar o levantamento e uma análise minuciosa do valor do crédito, evitando assim a glosa do mesmo. Pois a não observância desses requisitos, ao invés de trazer benefícios ao contribuinte, pode trazer implicações passíveis de sanções aplicadas pelo Fisco.

A Recuperação de Tributos realizada por um profissional capacitado e especializado garante ao contribuinte suporte adequado para atendimento da legislação, esclarecimentos de dúvidas e suporte no atendimento do Fisco, caso necessário, trazendo maior segurança na elaboração do Pedido, desta forma, os riscos da Recuperação Tributária são mínimos.

 

Luana R. Camargo

Advogada, Pós Graduanda em Direito Tributário pela universidade Estácio, graduada pela Anhanguera Educacional, Técnica Contábil.

Órgãos de Proteção ao Empreendedor
Por Isabel Santos - Dec, 11, 2020

Você já ouviu falar em órgãos de proteção ao empreendedor? Vara Especializada ou tribunal de Defesa do Fornecedor?

Obviamente que não, porque eles não existem. Se você tem um CNPJ está sujeito às normas do Código de Defesa do Consumidor e não pode alegar ignorância a lei.

Não existe um órgão para lhe informar qual deve ser sua postura diante de uma Fiscalização do PROCON ou da Vigilância Sanitária; Em que situação você deve ou não proceder a troca do produto ou devolver o dinheiro de um serviço, por ocasião de mera desistência, sem apontamento de vício ou defeito; Tampouco para lhe orientar sobre a forma correta de cobrar uma dívida e acrescentar multa por inadimplência, sem incorrer em crime contra o consumidor.

Essas dúvidas não são apenas suas. A maioria esmagadora de pessoas que abrem um negócio não tem ideia de quais são seus direitos e obrigações diante do consumidor de má-fé ou dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Segundo o site meio&mensagem o e-commerce brasileiro registrou um crescimento de 47% no primeiro semestre, sua maior alta em 20 anos.  Após queda durante momento de incertezas na primeira quinzena de março, o comércio eletrônico emplacou entre consumidores e lojistas e encerrou o semestre com alta de 145% nas vendas, no comparativo com o mesmo período de 2019, aponta o site e-commercebrasil.

Entretanto, a mesma pandemia trouxe problemas como greve dos correios, paralisação das fábricas, atraso na fabricação, distribuição e entrega dos produtos, problemas no Serviço de Atendimento ao Cliente, redução do número de colaboradores, aumento de trabalho, exigência do colaborar nível 4.0, síndrome de bournout, home office, e mais uma série de dificuldades para deixar todos plenamente satisfeitos.

Sabemos que o seu cliente, consumidor, possui uma série de órgãos para sua proteção, orientação, atendimento presencial ou on line, e até facilitação para o ingresso com medidas judiciais, mas e você? Qual sua posição diante das dificuldades que surgiram? Como identificar riscos, adotar estratégias e eliminar demandas com o consumidor?

As respostas são mais simples do que você pensa e as ações mais em conta do que imagina. É possível mitigar e até eliminar riscos contratuais, demandas trabalhistas e problemas com seu consumidor através de um mapeamento em sua empresa.

Não espere tomar providências para apagar incêndios, se você pode evita-los.

O conserto é sempre mais oneroso que a prevenção, e recuperar um cliente também custa mais caro do que mantê-lo.

Esse é o melhor momento para você blindar sua empresa, em relação a seus stakholders: sócios, colaboradores, fornecedores e consumidores. A prevenção gera lucratividade.

 

Isabel Santos - Consultora e palestrante

Advogada especialista em Direito das Relações de Consumo

Qual a relação entre sociedade e casamento?
Por Luciana - Dec, 11, 2020

Tudo.

Empreender é uma jornada cheia de desafios, que exige passos estratégicos para chegar ao resultado esperado.

Ao iniciar um projeto com um sócio, o empreendedor precisa cuidar dos fundamentos da sociedade.

Você provavelmente já ouviu a expressão que sociedade é como um casamento. Essa expressão não deixa de ser verdade, porque a base de uma sociedade empresarial é um relacionamento, uma aliança onde os empreendedores assumem juntos o risco do negócio.

Muitas empresas morrem precocemente devido problemas entre os sócios. Mas há como evitar esses problemas já no começo da formação da sociedade?

A sociedade empresária começa com a assinatura de um contrato, denominado “Contrato Social”, que é o documento levado para registro na Junta Comercial do Estado onde se encontra a sede da empresa, onde constará as seguintes questões: (i) distribuição do capital social; (ii) quem administra a sociedade; (iii) quais matérias dependem de aprovação de sócios reunidos em Assembleia ou Reunião e quórum de aprovação; (iv) regras gerais sobre venda de participação societária e entrada de novos sócios.

O contrato funciona como um instrumento que regulamenta o funcionamento da empresa, mas há questões essenciais que não são abordados nesse documento.

Antes de iniciar qualquer negócio, as regras do jogo precisam estar claras e devem constar em um Acordo de Sócios, onde constará o Manual de Relacionamento entre eles.

Nesse Acordo de Sócios devem ser abordadas e formalizada algumas questões abaixo:

  • O que fazer em caso de falecimento de sócio? Acredite isso acontece e você pode ter um problemão se não definiu em contrato se os herdeiros do Sócio falecido ingressarão na sociedade ou as quotas serão liquidadas. Recentemente estudei um caso em que houve falecimento da sócia, no qual as filhas e o marido passariam a ser titulares das quotas, o que gerou uma certa influência negativa da gestão da empresa. Isso poderia ter sido evitado com disposições contratuais prevendo a liquidação das quotas.

  • Quais as atribuições de cada sócio? Pensa numa situação em que a empresa foi formada por quatro sócios. Se não estabelecer previamente a responsabilidade de cada sócio, a empresa poderá ficar engessada por falta de definição e clareza quanto ao que cabia a cada sócio desenvolver. Então defina quem cuidará de cada área.

  • Quais princípios e valores a sociedade está vinculada? Os valores são a base de sustentação de um negócio. São eles que irão nortear as decisões dos sócios e precisam estar alinhados e bem definidos.

  • Qual procedimento será adotado em caso de saída de um sócio ou venda de participação societária? Importante abordar esse assunto porque as prioridades dos sócios podem mudar com o tempo. Já presenciei situações em que um sócio quer sair, mas não há definições em contrato sobre a forma de aquisição da participação societária pelos sócios, nem tampouco sobre a possibilidade de venda a terceiros das quotas sociais.

  • Como serão solucionadas as divergências? Havendo divergências entre os sócios, já devem estar previamente definidas como serão solucionadas.

A lista acima é meramente exemplificativa, mas é necessário entender que cada sociedade é diferente da outra e tem suas particularidades, que precisam ser objeto de uma conversa honesta entre os sócios.

O dito popular “combinado não sai caro” se aplica aqui. Aquilo que foi combinado e, principalmente formalizado, deve direcionar a atuação dos sócios.

Abilio Diniz, um mega empreendedor brasileiro, reconheceu que errou na questão societária. Ele disse o seguinte:

“Confesso que fui negligente no acordo de acionistas. Achei que o amor é eterno, que eu e o Casino íamos nos dar bem por toda a vida e mais seis meses, que eu não precisaria de controle porque valho pelo que faço, pela minha capacidade de trabalho.”

Não dá pra ser inocente na questão societária, pois um alinhamento prévio e um bom Acordo de Sócios, podem evitar a perda de recursos e do tempo investido em um negócio.

A dica de ouro que tenho para você é “Cuide da base do seu negócio para que ele tenha uma vida longa”!

 

Luciana de Campos Felipe Oliveira

Advogada especialista em Direito Societário

Mestre em Direito Empresarial

Acho que já tenho tempo, devo me aposentar?
Por Claudia Mausbach - Dec, 11, 2020

Esta é uma excelente pergunta principalmente para os dias de hoje.

Muitos temiam a perda de seu direito, pois que apesar de ouvirem falar do DIREITO ADQUIRIDO, este termo não lhes trazia total segurança, para que aguardassem a vinda da reforma previdenciária, que se consolidou com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Assim o medo e a insegurança, fizeram com que os segurados, em uma corrida desenfreada, solicitassem, sem qualquer conhecimento real, seguro ou planejado, seus benefícios de aposentadoria, os quais, infelizmente, em muitos casos foram concedidos de forma onerosamente prejudicial ao segurado.

Sim, digo onerosamente prejudicial, pois que o PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, realizado por profissional capacitado e especializado, lhe supriria toda e qualquer dúvida, trazendo-lhe a PAZ necessária para aguardar o melhor momento para a tomada de uma decisão tão importante e definitiva, não apenas em sua vida, mas também, para a de seus dependentes, trazendo-lhes consequências irreversíveis.

Infelizmente, a falta de educação financeira, leva o brasileiro a não se preocupar com o planejamento de seu futuro. As decisões são imediatistas e a procuração é apenas com renda pessoal e nunca com renda residual.

Há muitos anos venho acompanhando o achatamento dos rendimentos previdenciários, que perdem seu poder aquisitivo e não suprem a manutenção do padrão de vida vivenciado quando a pessoa estava no labor. E digo mais, em muitos casos, esse benefício sequer manter suas necessidades básicas. Triste, assustador... mas real.

Assim é de suma importância que todos busquem se preparar para o futuro, inclusive o desempregado, a dona de casa, o estudante, o deficiente, o autônomo, e até mesmo o empregador.

No entanto, mesmo o segurado que já se encontre as vésperas de sua aposentadoria, também deve procurar o planejamento previdenciário, pois são inúmeras as alterações trazidas pela reforma previdenciária, e grandes são os prejuízos que o segurado poderá sofrer, pois que um requerimento no momento errado, poderá lhe acarretará uma grande e possível redução no valor de seu benefício.

O PLANEJAMENTO PREVIDÊNCIÁRIO, é um verdadeiro mapeamento de toda a vida laborativa do segurado, para ao final lhe trazer o melhor diagnostico, que no caso é a melhor forma e o melhor momento de se requer o benefício.

Esta análise criteriosa e personalizada, irá abranger todas as alterações legislativas, pois tudo deve ser analisado ao tempo de cada lei, verificando inclusive as situações de direito adquirido.

Planejamento é diferente de contagem de tempo. A contagem se limita a lhe entregar um simples calculo que responde apenas ‘sim’ ou ‘não’, ou seja, ‘sim tenho tempo’, ou ‘não tenho tempo ainda para me aposentar’. O planejamento engloba a contagem acompanhada de uma profunda investigação, já que o próprio segurado, não tendo conhecimento de seus direitos, não nos entrega todos elementos que precisamos. O planejamento lhe mostrará o melhor e mais rápido benefício e ainda dependendo do caso concreto pode lhe ajudar a economizar em suas contribuições previdenciárias.

Com a Reforma da Previdência Social, a necessidade do planejamento previdenciário ficou ainda mais evidente e indispensável, pois que com este procedimento o segurado saberá de antemão, não apenas o valor de seu benefício, ou o melhor momento para requere-lo, mas também tomará conhecimento de todos os possíveis erros que possam sondar seu benefício, e assim antecipar-se em suas correções, evitando a perda de tempo e dinheiro com futuros indeferimentos ou intermináveis ações judiciais.

A DECISÃO DE SEU MELHOR BENEFÍCIO DEVE ESTAR APENAS EM SUAS MÃOS.

Dra. Claudia Lima Nascimento Mausbach

Especialista em Direito Previdenciário

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